quinta-feira, 14 de março de 2019

Petição (modelo) - Divórcio Direto Litigioso - Casal sem filhos e bens a partilhar

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA   VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA VELHA - ES. 










REQUERENTE, qualificação, por intermédio de seu procurador infra-assinado, Dr. JOSÉ ANTONIO SILVA MENDES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/ES sob o nº 21.259, com escritório na Rua Inácio Higino, 670 – sala 1 – Praia da Costa  – Vila Velha – ES – CEP 29.191-094, mandato anexo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo no Artigo 226, §6º da Constituição Federal e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, em face de REQUERIDO, qualificação, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:

I – DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS:

Inicialmente, o Requerente comprova o pagamento das custas processuais, conforme cópias de guias de recolhimento acostadas à presente peça vestibular.

II – DOS FATOS:

O Requerente é casado com a Requerida sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 30 de novembro de 2002, conforme cópia acostada da certidão de casamento.

Do enlace não resultou filhos e nem tampouco bens a partilhar. 

Entretanto, tornada impossível a vida em comum, as partes estão separadas de fato.

Pelas razões descritas, amparada pelo artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei 6.515/77, Emenda Constitucional 66/2010 e demais dispositivos legais pertinentes, manifesta o Requerente, perante Vossa Excelência, a intenção de se divorciar da Requerida, dentro das seguintes condições:

a)    DOS BENS: Declara o Requerente que inexistem bens imóveis ou móveis a serem objetos de partilha, pois, bens e objetos que guarneciam a residência do casal já foram repartidos de comum acordo, quando da separação de fato, razão pela qual o Requerente renuncia a quaisquer reivindicações futuras.

b) PENSÃO ALIMENTÍCIA: o cônjuge varão requer a dispensa da pensão alimentícia para a cônjuge virago, por conta da mesma possuir renda resultante de atividades laborais (cópia de contracheque acostado à presente peça vestibular) podendo prover-se, por seu trabalho, à própria mantença.


III -  DO DIREITO:

No caso em tela, no que toca o divórcio, é pertinente a aplicação o entendimento doutrinário atual, de que este tornou-se direito potestativo, não sujeito a qualquer prazo, após a edição da Emenda Constitucional nº 66/2010.

Por outro lado, a Constituição Federal, no §6º do Artigo 226, determina que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio” (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010).

In casu, como a separação de fato já ocorre, não se tem dúvida do direito do Requerente de ver decretado o divórcio.

IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS:

Diante de todo exposto, pede, espera e requer o Requerente, que Vossa Excelência:

a)    A citação da Requerida, para que apresente contestação sob pena de entenderem-se verdadeiros os fatos aqui alegados.

b) A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público.

c) Julgue totalmente procedente o presente pedido, homologando em consequência o Divórcio do Casal, determinando que seja expedido o ofício para registro junto ao Registro Público competente, nos termos do Art. 31 da Lei nº 6.515/77.

d) Requer a dispensa da pensão alimentícia para a cônjuge virago, por conta da mesma possuir renda (cópia de contracheque acostado à presente peça vestibular) podendo prover-se, por seu trabalho, à própria mantença.

e) Por derradeiro, requer a condenação da Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como da verba honorária.
                                          
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a testemunhal – informando que as testemunhas comparecerão à audiência a ser designada por Vossa Excelência, sem a necessidade de intimação - cujo rol, desde já oferece conforme segue em anexo, bem como requer a juntada dos documentos anexos, como comprovação a veracidade dos fatos e o lapso temporal de separação fática do casal, autorizatórios do presente pedido.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) apenas para efeitos de alçada.


Termos em que,
Pede e espera deferimento.

José Antônio Silva Mendes
OAB-ES 21.259

Nenhum comentário:

Postar um comentário