sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Proibir entrar com pipoca comprada em outro lugar, que não seja na bombonnière do cinema...

Muitos cinemas proíbem a entrada de comidas e bebidas vendidas por outros estabelecimentos em suas salas de exibição. Por outro lado, aos é permitida a entrada com produtos da bombonnière desses espaços de lazer. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o fato de os estabelecimentos permitirem apenas a entrada de produtos comprados em sua bombonnière é ilegal. Ao agir dessa maneira, o cinema contraria o princípio de livre escolha, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor - Art. 6º II. Além disso, a especialidade dos cinemas é a exibição de filmes, e não a venda de produtos alimentícios. Apenas motivos relevantes sociais podem legitimar a proibição, como por exemplo, os alimentos prejudicam a higiene e etc. Nesse caso, nem mesmo os produtos adquiridos em sua bombonnière deveriam ser permitidos. Por exemplo, se um cinema quiser proibir a entrada de certos doces ou salgados que possam sujar a sala de exibição, ele também não poderia vender produtos que tivessem o mesmo problema. Se o cinema não apresentar uma justificativa razoável para a proibição, o consumidor pode procurar o Departamento de Fiscalização do Procon, a fim de que o estabelecimento comercial receba a sanção administrativa adequada, como multa. Se você quiser pode argumentar com a Administração do Shopping que eles terão que acatar. CDC - Lei nº 8.078/1990 - Art. 6º, II - "São direitos básicos do consumidor, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações". e como dizia o Fonseca "ponto!!!".

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