sexta-feira, 25 de julho de 2014

Direitos do Consumidor x Direitos do Lojista - pequenas dicas, importantes dicas.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou porque o cliente não gostou. Essa é uma prática baseada num direito que não existe. Trata-se de cortesia do comerciante. A troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço). Caso o produto seja considerado essencial ou o defeito impossibilitar o seu uso, o consumidor não esperará 30 dias pelo conserto, tendo o direito de optar, de imediato, por uma das 3 opções citadas. Compras feitas à distância - internet, telefone ou venda direta, o consumidor poderá desistir da compra em até sete dias, seja qual for o motivo. Compras entre pessoas físicas não é relação de consumo e, portanto, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Nesse tipo de situação, aplica-se o Código Civil. Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cheques como forma de pagamento. Mas, nesse caso, é necessária a devida informação, clara e concisa, ao consumidor. Por outro lado, se o estabelecimento comercial aceita essa forma de pagamento, não poderá ser limitado o valor mínimo da compra.

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