sexta-feira, 11 de julho de 2014
Entre aspas: "na recepção de um consultório médico tinha a seguinte mensagem"
quinta-feira, 10 de julho de 2014
quarta-feira, 11 de junho de 2014
Uma tradução de um texto de William Shakespeare
Vi na www e estava escrito que esse lance é uma tradução de um texto de William Shakespeare:
"Depois de algum tempo você aprende a diferença, a sutil diferença entre dar a mão e acorrentar uma alma. E você aprende que amar não significa apoiar-se, e que companhia nem sempre significa segurança. E começa a aprender que beijos não são contratos e presentes não são promessas. E começa a aceitar suas derrotas com a cabeça erguida e olhos adiante, com a graça de um adulto e não com a tristeza de uma criança. E aprende a construir todas as suas estradas no hoje, porque o terreno do amanhã é incerto demais para os planos, e o futuro tem o costume de cair em meio ao vão. Depois de um tempo você aprende que o sol queima se ficar exposto por muito tempo. E aprende que não importa o quanto você se importe, algumas pessoas simplesmente não se importam... E aceita que não importa quão boa seja uma pessoa, ela vai feri-lo de vez em quando e você precisa perdoá-la por isso. Aprende que falar pode aliviar dores emocionais. Descobre que leva-se anos para construir confiança e apenas segundos para destrui-la, e que você pode fazer coisas em um instante, das quais se arrependerá pelo resto da vida. Aprende que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo a longas distâncias. E o que importa não é o que você tem na vida, mas quem você tem da vida. E que bons amigos são a família que nos permitiram escolher. Aprende que não temos que mudar de amigos se compreendemos que os amigos mudam, percebe que seu melhor amigo e você podem fazer qualquer coisa, ou nada, e terem bons momentos juntos. Descobre que as pessoas com quem você mais se importa na vida são tomadas de você muito depressa - por isso, sempre devemos deixar as pessoas que amamos com palavras amorosas, pode ser a última vez que as vejamos. Aprende que as circunstâncias e os ambientes têm influência sobre nós, mas nós somos responsáveis por nós mesmos. Começa a aprender que não se deve comparar com os outros, mas com o melhor que pode ser. Descobre que se leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser, e que o tempo é curto. Aprende que não importa onde já chegou, mas onde está indo, e se você não sabe para onde está indo, qualquer lugar serve. Aprende que, ou você controla seus atos ou eles o controlarão, e que ser flexível não significa ser fraco ou não ter personalidade, pois não importa quão delicada e frágil seja uma situação, sempre existem dois lados. Aprende que heróis são pessoas que fizeram o que era necessário fazer, enfrentando as consequências. Aprende que paciência requer muita prática. Descobre que algumas vezes, a pessoa que você espera que o chute quando você cai, é uma das poucas que o ajudam a levantar-se. Aprende que maturidade tem mais a ver com os tipos de experiência que e se teve e o que você aprendeu com elas, do que com quantos aniversários você celebrou. Aprende que há mais dos seus pais em você do que você supunha. Aprende que nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens, poucas coisas são tão humilhantes e seria uma tragédia se ela acreditasse nisso. Aprende que quando está com raiva tem o direito de estar com raiva, mas isso não te dá o direito de ser cruel. Descobre que só porque alguém não o ama do jeito que você quer que ame, não significa que esse alguém não o ama com tudo o que pode, pois existem pessoas que nos amam, mas simplesmente não sabem como demonstrar ou viver isso. Aprende que nem sempre é suficiente ser perdoado por alguém, algumas vezes você tem que aprender a perdoar-se a si mesmo. Aprende que com a mesma severidade com que julga, você será em algum momento condenado. Aprende que não importa em quantos pedaços seu coração foi partido, o mundo não para para que você o conserte. Aprende que o tempo não é algo que possa voltar para trás. Portanto, plante seu jardim e decore sua alma, ao invés de esperar que alguém lhe traga flores. E você aprende que realmente pode suportar... que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais. E que realmente a vida tem valor e que você tem valor diante da vida!"
sábado, 7 de junho de 2014
Emprego do hífen - algumas dicas.
EMPREGO DO HÍFEN
O hífen tem como função:
- ligar palavras compostas;
- fazer a junção entre pronomes oblíquos e algumas formas verbais, representadas pela mesóclise e ênclise;
- separar as sílabas de um dado vocábulo;
- ligar algumas palavras precedidas de prefixos.
Com a Nova Reforma Ortográfica, houve algumas mudanças em relação à aplicação.
1) Casos em que se emprega o hífen
1.1) O hífen passa a ser usado quando o prefixo termina em vogal e a segunda palavra começa com a mesma vogal: micro-organismo, anti-inflamatório, anti-inflacionário, micro-ondas
Essa regra padroniza algumas exceções já vigentes antes do novo acordo: auto-observação, auto-ônibus, contra-atacar. Não se aplica aos prefixos “-co”, “-pro”, “-re”, mesmo que a segunda palavra comece com a mesma vogal que termina o prefixo: coobrigar, coadquirido, coordenar, reeditar, proótico, proinsulina.
1.2) Com prefixos, emprega-se o hífen diante de palavras iniciadas com “h”: anti-higiênico, anti-histórico, co-herdeiro, extra-humano, pró-hidrotópico, super-homem.
1.3) Emprega-se o hífen quando o prefixo terminar em consoante e a segunda palavra começar com a mesma consoante: inter-regional, sub-bibliotecário, super-resistente.
1.4) Com o prefixo sub, diante de palavras iniciadas por “r”, usa-se o hífen: sub-regional, sub-raça, sub-reino.
1.5) Diante dos prefixos além, aquém, bem, ex, pós, recém, sem, vice, usa-se o hífen: além-mar, aquém-mar, recém-nascido, sem-terra, vice-diretor.
1.6) Diante do advérbio mal , quando a segunda palavra começar por vogal ou h: mal-educado, mal-humorado, mal-intencionado.
1.7) Com os prefixos circum e pan, em palavras iniciadas por vogal, m, n ou h: circum-navegador, pan-americano, circum-hospitalar, pan-helenismo.
1.8) Usa-se o hífen em casos relacionados à ênclise e à mesóclise: entregá-lo, amar-te-ei, considerando-o.
1.9) Com sufixos de origem tupi-guarani, representados por açu, guaçu, mirim: jacaré-açu, cajá-mirim.
1.10) O hífen é em palavras compostas desprovidas de elemento de ligação, como também naquelas que designam espécies botânicas e zoológicas: azul-escuro, bem-te-vi, couve-flor, guarda-chuva, erva-doce, pimenta-de-cheiro.
2) Casos em que não se emprega o hífen:
2.1) Não se usa mais o hífen quando o prefixo terminar em vogal e a segunda palavra começar por uma vogal diferente: autoavaliação, autoescola, autoestima, coautor, infraestrutura, semiárido.
2.2) Não se usa mais o hífen em determinadas palavras que perderam a noção de composição: mandachuva, paraquedas, paraquedista.
2.3) Não se emprega mais o hífen em locuções substantivas, adjetivas, pronominais, verbais, adverbiais, prepositivas ou conjuntivas: fim de semana, café com leite.
Exceções: água-de-colônia, água-de-coco, cor-de-rosa.
2.4) Quando a segunda palavra começar com r ou s, depois de prefixo terminado em vogal, retira-se o hífen e essas consoantes são duplicadas: antessala, antirrugas, antissocial, autorretrato, extrassensorial, contrarreforma, suprarrenal, ultrassecreto, ultrassom, minissaia, minissubmarino, minissérie.
a) O hífen será mantido quando os prefixos terminarem com r e o segundo elemento começar pela mesma letra: hiper-requintado, inter-regional, super-romântico, super-racista.
b) Não se emprega o hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por consoante diferente de r ou s: anteprojeto, autopeça, contracheque, extraforte, ultramoderno.
2.5) Não se utiliza o hífen quando o prefixo termina em consoante e a segunda palavra começa por vogal ou outra consoante diferente: hipermercado, hiperacidez, intermunicipal, subemprego, superinteressante, superpopulação.
2.6) Não se utiliza o hífen diante do advérbio “mal”, quando a segunda palavra começar por consoante, não se emprega o hífen: malfalado, malgovernado, malpassado, maltratado, malvestido.
O hífen tem como função:
- ligar palavras compostas;
- fazer a junção entre pronomes oblíquos e algumas formas verbais, representadas pela mesóclise e ênclise;
- separar as sílabas de um dado vocábulo;
- ligar algumas palavras precedidas de prefixos.
Com a Nova Reforma Ortográfica, houve algumas mudanças em relação à aplicação.
1) Casos em que se emprega o hífen
1.1) O hífen passa a ser usado quando o prefixo termina em vogal e a segunda palavra começa com a mesma vogal: micro-organismo, anti-inflamatório, anti-inflacionário, micro-ondas
Essa regra padroniza algumas exceções já vigentes antes do novo acordo: auto-observação, auto-ônibus, contra-atacar. Não se aplica aos prefixos “-co”, “-pro”, “-re”, mesmo que a segunda palavra comece com a mesma vogal que termina o prefixo: coobrigar, coadquirido, coordenar, reeditar, proótico, proinsulina.
1.2) Com prefixos, emprega-se o hífen diante de palavras iniciadas com “h”: anti-higiênico, anti-histórico, co-herdeiro, extra-humano, pró-hidrotópico, super-homem.
1.3) Emprega-se o hífen quando o prefixo terminar em consoante e a segunda palavra começar com a mesma consoante: inter-regional, sub-bibliotecário, super-resistente.
1.4) Com o prefixo sub, diante de palavras iniciadas por “r”, usa-se o hífen: sub-regional, sub-raça, sub-reino.
1.5) Diante dos prefixos além, aquém, bem, ex, pós, recém, sem, vice, usa-se o hífen: além-mar, aquém-mar, recém-nascido, sem-terra, vice-diretor.
1.6) Diante do advérbio mal , quando a segunda palavra começar por vogal ou h: mal-educado, mal-humorado, mal-intencionado.
1.7) Com os prefixos circum e pan, em palavras iniciadas por vogal, m, n ou h: circum-navegador, pan-americano, circum-hospitalar, pan-helenismo.
1.8) Usa-se o hífen em casos relacionados à ênclise e à mesóclise: entregá-lo, amar-te-ei, considerando-o.
1.9) Com sufixos de origem tupi-guarani, representados por açu, guaçu, mirim: jacaré-açu, cajá-mirim.
1.10) O hífen é em palavras compostas desprovidas de elemento de ligação, como também naquelas que designam espécies botânicas e zoológicas: azul-escuro, bem-te-vi, couve-flor, guarda-chuva, erva-doce, pimenta-de-cheiro.
2) Casos em que não se emprega o hífen:
2.1) Não se usa mais o hífen quando o prefixo terminar em vogal e a segunda palavra começar por uma vogal diferente: autoavaliação, autoescola, autoestima, coautor, infraestrutura, semiárido.
2.2) Não se usa mais o hífen em determinadas palavras que perderam a noção de composição: mandachuva, paraquedas, paraquedista.
2.3) Não se emprega mais o hífen em locuções substantivas, adjetivas, pronominais, verbais, adverbiais, prepositivas ou conjuntivas: fim de semana, café com leite.
Exceções: água-de-colônia, água-de-coco, cor-de-rosa.
2.4) Quando a segunda palavra começar com r ou s, depois de prefixo terminado em vogal, retira-se o hífen e essas consoantes são duplicadas: antessala, antirrugas, antissocial, autorretrato, extrassensorial, contrarreforma, suprarrenal, ultrassecreto, ultrassom, minissaia, minissubmarino, minissérie.
a) O hífen será mantido quando os prefixos terminarem com r e o segundo elemento começar pela mesma letra: hiper-requintado, inter-regional, super-romântico, super-racista.
b) Não se emprega o hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por consoante diferente de r ou s: anteprojeto, autopeça, contracheque, extraforte, ultramoderno.
2.5) Não se utiliza o hífen quando o prefixo termina em consoante e a segunda palavra começa por vogal ou outra consoante diferente: hipermercado, hiperacidez, intermunicipal, subemprego, superinteressante, superpopulação.
2.6) Não se utiliza o hífen diante do advérbio “mal”, quando a segunda palavra começar por consoante, não se emprega o hífen: malfalado, malgovernado, malpassado, maltratado, malvestido.
segunda-feira, 5 de maio de 2014
Opinião - Confiança e autoimagem. Escrevi isso em 2009 e publicando agora em 2014.
“Podemos mudar nossa vida inteira e a atitude das pessoas que nos cercam simplesmente mudando a nós mesmos”.(Rudolf Dreikurs). Esta pode ser a única solução viável no futuro, ou seja, como é que podemos começar a influenciar as coisas de imediato.
Eu entendo que tenho o poder de gerar a “energia da confiança”. E isso ocorre no momento em que eu necessito desta energia para movimentar a minha capacidade de tomar iniciativas, de ter coragem de enfrentar o desconhecido, experimentar algo novo, sair da minha zona de conforto e me colocar, é claro, em exposição a riscos de várias proporções.
Isso mesmo!! Houve um tempo em que alguém me afirmara e me garantira ser esta uma característica pessoal minha e que esta se tratava de uma característica extremamente importante para o meu sucesso. Sim essa minha autoconfiança!
E, a partir de então, percebi que a falta de confiança em minhas habilidades, em meus conhecimentos e na minha própria atitude poderia ser um dos grandes inimigos da minha auto realização e, porque não, do meu sucesso.
Busquei essa confiança de minha autoimagem. A maneira de como eu me vejo, está relacionada com a expectativa que eu tenho de mim mesmo. Não me lembro de ter, em toda a minha vida, pelo menos até agora, destacado minhas dificuldades como fracassos. Felizmente nunca cometeram comigo o crime de “extirpar” a minha autoestima, simplesmente pela minha dificuldade em executar uma tarefa.
Também não faço com ninguém, pelo fato de trazer comigo a consciência de que, o que plantamos hoje, é o que colheremos no futuro. São princípios que trazemos do seio de nossa família. Na pratica, essa condição é refletida quando observamos pessoas com grandes dificuldades de falar em público, de tomar iniciativas, de ter coragem de se expor diante de outras pessoas. Entendo que, assim sendo, eu poderia ter muitos sonhos, mas não teria a energia capaz de transformá-los em realidade.
“Sempre é tempo para mudar uma realidade”. E eu acredito que posso sempre promover essa mudança. Assim como eu, todos nós podemos mudar a imagem que temos de nós mesmo. Isso!!! É começar a substituir as experiências vividas por novas expectativas, reprogramando com imagens positivas, com a certeza de que vou mudar a minha realidade para, novamente, poder enfrentar novas situações.
É assim mesmo. Em nossas reuniões aqui no Shopping Praia da Costa sempre destacamos a figura do grande profissional adequada ao Grupo Empresarial. Pode ser que esta seja a oportunidade para eu me transformar num grande profissional e, num futuro não muito distante, retornar com a capacidade necessária para encarar desafios muitos maiores do que os que eu teria com a vida profissional estacionada.
SÚMULAS STF - Direito Previdenciário
SÚMULAS STF - Direito Previdenciário
STF Súmula nº 26: Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
STF Súmula nº 30: Servidores de coletorias não tem direito a percentagem pela cobrança de contribuições destinadas a Petrobrás.
STF Súmula nº 35: Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.
STF Súmula nº 132: Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.
STF Súmula nº 141: Não incide a taxa de previdência social sobre combustíveis.
STF Súmula nº 142: Não é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas do imposto de importação.
STF Súmula nº 217: Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.
STF Súmula nº 241: A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.
STF Súmula nº 243: Em caso de dupla aposentadoria os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo tesouro nacional, mas calculados a base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
STF Súmula nº 302: Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.
STF Súmula nº 359: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária. (Alterada pelo RE 72509 embargos-RTJ 64/408.
STF Súmula nº 371: Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.
STF Súmula nº 372: A Lei 2.752, de 10.04.1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.
STF Súmula nº 434: A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
STF Súmula nº 439: Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
STF Súmula nº 466: Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
STF Súmula nº 467: A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente a vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário-mínimo mensal, observados os limites da Lei 2.755, de 1956.
STF Súmula nº 530: Na legislação anterior ao Art. 4º da Lei 4.749, de 12.08.1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no Art. 69 da Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960, sobre o 13º salário a que se refere o Art. 3º da Lei 4.281, de 08.11.1963.
STF Súmula nº 567: A Constituição, ao assegurar, no parágrafo 3º, do Art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe a União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.
STF Súmula nº 613: Os dependentes de trabalhador rural não tem direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº. 11-71.
STF Súmula nº 687: A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.
STF Súmula nº 688: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
STF Súmula nº 726: Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
STF Súmula nº 26: Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
STF Súmula nº 30: Servidores de coletorias não tem direito a percentagem pela cobrança de contribuições destinadas a Petrobrás.
STF Súmula nº 35: Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.
STF Súmula nº 132: Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.
STF Súmula nº 141: Não incide a taxa de previdência social sobre combustíveis.
STF Súmula nº 142: Não é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas do imposto de importação.
STF Súmula nº 217: Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.
STF Súmula nº 241: A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.
STF Súmula nº 243: Em caso de dupla aposentadoria os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo tesouro nacional, mas calculados a base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
STF Súmula nº 302: Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.
STF Súmula nº 359: Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária. (Alterada pelo RE 72509 embargos-RTJ 64/408.
STF Súmula nº 371: Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.
STF Súmula nº 372: A Lei 2.752, de 10.04.1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.
STF Súmula nº 434: A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
STF Súmula nº 439: Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
STF Súmula nº 466: Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
STF Súmula nº 467: A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente a vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário-mínimo mensal, observados os limites da Lei 2.755, de 1956.
STF Súmula nº 530: Na legislação anterior ao Art. 4º da Lei 4.749, de 12.08.1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no Art. 69 da Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960, sobre o 13º salário a que se refere o Art. 3º da Lei 4.281, de 08.11.1963.
STF Súmula nº 567: A Constituição, ao assegurar, no parágrafo 3º, do Art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe a União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.
STF Súmula nº 613: Os dependentes de trabalhador rural não tem direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº. 11-71.
STF Súmula nº 687: A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.
STF Súmula nº 688: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
STF Súmula nº 726: Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
HOJE É TEMPO DE SER FELIZ! - Padre Fábio de Melo
HOJE É TEMPO DE SER FELIZ!
A vida é fruto da decisão de cada momento. Talvez seja por isso, que a idéia de plantio seja tão reveladora sobre a arte de viver.
Viver é plantar. É atitude de constante semeadura, de deixar cair na terra de nossa existencia as mais diversas formas de sementes.
Cada escolha, por menor que seja, é uma forma de semente que lançamos sobre o canteiro que somos. Um dia, tudo o que agora silenciosamente plantamos, ou deixamos plantar em nós,será plantação que poderá ser vista de longe...
Para cada dia, o seu empenho. A sabedoria bíblica nos confirma isso, quando nos diz que "debaixo do céu há um tempo para cada coisa!"
Hoje, neste tempo que é seu, o futuro está sendo plantado. As escolhas que você procura, os amigos que você cultiva, as leituras que você faz, os valores que você abraça, os amores que você ama, tudo será determinante para a colheita futura.
Felicidade talvez seja isso: alegria de recolher da terra que somos, frutos que sejam agradáveis aos olhos!
Infelicidade, talvez seja o contrário.
O que não podemos perder de vista é que a vida não é real fora do cultivo. Sempre é tempo de lançar sementes... Sempre é tempo de recolher frutos. Tudo ao mesmo tempo. Sementes de ontem, frutos de hoje, Sementes de hoje, frutos de amanhã!
Por isso, não perca de vista o que você anda escolhendo para deixar cair na sua terra. Cuidado com os semeadores que não lhe amam. Eles têm o poder de estragar o resultado de muitas coisas.
Cuidado com os semeadores que você não conhece. Há muita maldade escondida em sorrisos sedutores...
Cuidado com aqueles que deixam cair qualquer coisa sobre você, afinal, você merece muito mais que qualquer coisa.
Cuidado com os amores passageiros... eles costumam deixar marcas dolorosas que não passam...
Cuidado com os invasores do seu corpo... eles não costumam voltar para ajudar a consertar a desordem...
Cuidado com os olhares de quem não sabe lhe amar... eles costumam lhe fazer esquecer que você vale à pena...
Cuidado com as palavras mentirosas que esparramam por aí... elas costumam estragar o nosso referencial da verdade...
Cuidado com as vozes que insistem em lhe recordar os seus defeitos... elas costumam prejudicar a sua visão sobre si mesmo.
Não tenha medo de se olhar no espelho. É nessa cara safada que você tem, que Deus resolveu expressar mais uma vez, o amor que Ele tem pelo mundo.
Não desanime de você, ainda que a colheita de hoje não seja muito feliz.
Não coloque um ponto final nas suas esperanças. Ainda há muito o que fazer, ainda há muito o que plantar, e o que amar nessa vida.
Ao invés de ficar parado no que você fez de errado, olhe para frente, e veja o que ainda pode ser feito...
A vida ainda não terminou. E já dizia o poeta "que os sonhos não envelhecem..."
Vai em frente. Sorriso no rosto e firmeza nas decisões.
Deus resolveu reformar o mundo, e escolheu o seu coração para iniciar a reforma.
Isso prova que Ele ainda acredita em você. E se Ele ainda acredita, quem sou eu pra duvidar... (?)
By - Padre Fábio de Melo
A vida é fruto da decisão de cada momento. Talvez seja por isso, que a idéia de plantio seja tão reveladora sobre a arte de viver.
Viver é plantar. É atitude de constante semeadura, de deixar cair na terra de nossa existencia as mais diversas formas de sementes.
Cada escolha, por menor que seja, é uma forma de semente que lançamos sobre o canteiro que somos. Um dia, tudo o que agora silenciosamente plantamos, ou deixamos plantar em nós,será plantação que poderá ser vista de longe...
Para cada dia, o seu empenho. A sabedoria bíblica nos confirma isso, quando nos diz que "debaixo do céu há um tempo para cada coisa!"
Hoje, neste tempo que é seu, o futuro está sendo plantado. As escolhas que você procura, os amigos que você cultiva, as leituras que você faz, os valores que você abraça, os amores que você ama, tudo será determinante para a colheita futura.
Felicidade talvez seja isso: alegria de recolher da terra que somos, frutos que sejam agradáveis aos olhos!
Infelicidade, talvez seja o contrário.
O que não podemos perder de vista é que a vida não é real fora do cultivo. Sempre é tempo de lançar sementes... Sempre é tempo de recolher frutos. Tudo ao mesmo tempo. Sementes de ontem, frutos de hoje, Sementes de hoje, frutos de amanhã!
Por isso, não perca de vista o que você anda escolhendo para deixar cair na sua terra. Cuidado com os semeadores que não lhe amam. Eles têm o poder de estragar o resultado de muitas coisas.
Cuidado com os semeadores que você não conhece. Há muita maldade escondida em sorrisos sedutores...
Cuidado com aqueles que deixam cair qualquer coisa sobre você, afinal, você merece muito mais que qualquer coisa.
Cuidado com os amores passageiros... eles costumam deixar marcas dolorosas que não passam...
Cuidado com os invasores do seu corpo... eles não costumam voltar para ajudar a consertar a desordem...
Cuidado com os olhares de quem não sabe lhe amar... eles costumam lhe fazer esquecer que você vale à pena...
Cuidado com as palavras mentirosas que esparramam por aí... elas costumam estragar o nosso referencial da verdade...
Cuidado com as vozes que insistem em lhe recordar os seus defeitos... elas costumam prejudicar a sua visão sobre si mesmo.
Não tenha medo de se olhar no espelho. É nessa cara safada que você tem, que Deus resolveu expressar mais uma vez, o amor que Ele tem pelo mundo.
Não desanime de você, ainda que a colheita de hoje não seja muito feliz.
Não coloque um ponto final nas suas esperanças. Ainda há muito o que fazer, ainda há muito o que plantar, e o que amar nessa vida.
Ao invés de ficar parado no que você fez de errado, olhe para frente, e veja o que ainda pode ser feito...
A vida ainda não terminou. E já dizia o poeta "que os sonhos não envelhecem..."
Vai em frente. Sorriso no rosto e firmeza nas decisões.
Deus resolveu reformar o mundo, e escolheu o seu coração para iniciar a reforma.
Isso prova que Ele ainda acredita em você. E se Ele ainda acredita, quem sou eu pra duvidar... (?)
By - Padre Fábio de Melo
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